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Indique

( * ) Campo de preenchimento obrigatório

LEILÕES JUDICIAIS

A nova redação do CPC, pela Lei nº 13.105/2015, no art. 883, determina que a indicação do Leiloeiro Público seja feita pelo Exequente. Ficaremos honrados com as indicações de nossos serviços profissionais e, daremos andamentos nos leilões de forma célere, a fim de satisfazer o crédito do exequente.

 

LEILÕES EXTRAJUDICIAIS

Possuimos grande expêriencia na realizações de Leilões Extrajudiciais, como de imóveis pelas Leis nºs 9.514/97 (Alienação Fidiciária), 5.491/64 (Condomínio) e Decreto Lei 70/66 (Cobrança Hipotecária); Leilões de veículos apreendidos pela Resolução nº 623 do CONTRAN; e Leilões por iniciativa particular, através do art. 19 do Decreto Lei 21.981/32.

 

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