LEILÕES DE BENS IMÓVEIS
LEILOEIRO OFICIAL: Wilkerson Machado dos Santos - JUCERJA 151
Online
JUDICIAL
1º Leilão: 20/05/2024 (segunda-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 14:00
ACIMA DA AVALIAÇÃO
2º Leilão: 21/05/2024 (terça-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 14:00
40% DA AVALIAÇÃO
Comitente: CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região
APARTAMENTOS, CASAS, TERRENOS, PRÉDIOS, LOJAS E SALAS COMERCIAIS
Configurações do Leilão Online
(Para encerramento dos lotes)
Intervalo de tempo entre os lotes: 00:00:00
Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00
Tempo a acrescentar: 00:03:00
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários, não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Arrematação: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Parcelamento: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção.
=> NÃO SERÃO ACEITAS PROPOSTAS DE ARREMATAÇÃO EM PRESTAÇÕES NOS PROCESSOS <=
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a).